O Projeto de Lei 2560/24 inclui a acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como diretriz para a prestação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, realizado por aplicativos como Uber e 99.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana .
A política estabelece que a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros compete aos municípios e ao Distrito Federal. Pela proposta, eles deverão prever a garantia da acessibilidade ao regulamentar os serviços, além de criar incentivos a ela.
O texto considera acessível o serviço apto a transportar todos os passageiros, independentemente de sua condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade.
Ainda segundo o projeto, a acessibilidade deverá ser garantida por meio de ferramentas tecnológicas acessíveis a pessoas com deficiência, treinamentos periódicos dos motoristas, adequação dos veículos de transporte em quantidade suficiente para atender à demanda local, livre acesso com animais de serviço devidamente registrados, entre outros meios.
Adequação da frota
“É importante esclarecer que, com essa medida, não se pretende que toda a frota de prestadores de serviço de transporte remunerado individual de passageiros seja adaptada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que poderia trazer custos desproporcionais a todos os prestadores”, afirma o autor da proposta, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
“O que se pretende, sim, é criar meios para que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham mais acesso a esse importante serviço de transporte, utilizado tão cotidianamente por milhões de pessoas no Brasil”, acrescenta.
“Assim, caberá à legislação municipal e distrital, atenta à aos interesses locais e à realidade de cada município e do Distrito Federal, prever os meios e prazos para implementação da nova diretriz, harmonizando proporcionalmente o direito à acessibilidade com a livre iniciativa”, conclui.
O deputado cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que há no Brasil 18,6 milhões de pessoas com deficiência, “que, a depender de sua condição, não conseguem utilizar os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por falta de acessibilidade dos veículos”.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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