A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite repasse de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para órgãos de inteligência de segurança pública com a finalidade de identificar ameaças e reprimir crimes contra a infraestrutura de telecomunicações, como roubo de cabos e baterias.
O texto inclui a medida na Lei do Fistel , que hoje prevê que os recursos sejam aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização dos serviços de telecomunicações; na aquisição de material necessário aos serviços de fiscalização; e na fiscalização da elaboração e execução de planos e projetos referentes às telecomunicações. A proposta também prevê o apoio a identificar ameaças e a prevenir ilícitos contra infraestrutura de telecomunicações como uma das destinações do fundo.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ao Projeto de Lei 3698/23 , do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto original não fala da nova destinação dos recursos do fundo.
Aelencar afirmou que o objetivo é viabilizar repasses a órgãos de inteligência ou de segurança pública destinados à identificação de ameaças, além de prevenir e reprimir crimes nessa área.
"Trata-se de fortalecer a capacidade institucional do Estado para enfrentar um tipo de criminalidade que afeta diretamente a continuidade e a qualidade de serviços essenciais à sociedade", disse.
Repasse
Até 10% dos recursos do fundo poderão ser repassados a órgãos de inteligência ou segurança pública, desde que o uso seja vinculado à identificação de ameaças e à prevenção ou repressão de ilícitos que atinjam a infraestrutura de telecomunicações.
Para Alencar, a medida promove maior integração entre as ações regulatórias e a atuação policial e de inteligência, reforçando a capacidade do Estado de agir de forma rápida e coordenada diante de incidentes.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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