O Projeto de Lei 4162/24 desobriga os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Na prática, o texto modifica diversos artigos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca com o objetivo de diferenciar a atividade pesqueira desenvolvida em propriedades privadas, em açudes ou taques artificiais escavados no solo, daquela realizada em áreas públicas, como mar, rios, lagos e lagoas.
Uma das alterações estabelece que apenas a produção aquícola desenvolvida em áreas públicas dependerá de autorização, desobrigando expressamente o aquicultor, pessoa física ou empresa, de obter licença para exercer a atividade com fins comerciais.
O projeto prevê ainda que a regulamentação da atividade pelo governo federal considere o local onde a pesca é praticada, além dos outros fatores já previstos em lei, como a forma do cultivo, dimensão da área explorada, a prática de manejo e a finalidade do empreendimento.
O deputado Sergio Souza (MDB-PR), autor do projeto, argumenta que a atual "Lei da Pesca" trata de forma igual tanto a aquicultura em áreas pública, que necessitam de concessão do Estado, quanto a aquicultura em tanques privados, onde, para ele, a fiscalização deveria se limitar a questões ambientais e de segurança alimentar.
Exigência desproporcional
“Exigir que o aquicultor, que utiliza seus próprios recursos para organizar a atividade pesqueira dentro de sua propriedade, inscreva-se no Registro Geral da Atividade Pesqueira para obter a licença junto ao poder público, revela-se uma exigência inadequada e desproporcional”, sustenta o autor.
Segundo Souza, hoje, apenas para exercer a atividade, o aquicultor que atua dentro de propriedades privadas já é obrigado a obter autorização para o uso da água, licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural e certificado de cadastro de imóvel rural.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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