A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil para proteger a privacidade e dados pessoais de crianças e adolescentes em publicações e compartilhamentos de conteúdos online. O texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Hoje o ECA já garante a esse público o direito ao respeito, incluindo a inviolabilidade física, psíquica e moral, além de proteção à imagem e à identidade. O texto aprovado mantém essa base, mas adiciona a "privacidade" e os "dados pessoais" na lista de proteções.
Provedores
O projeto também cria obrigações para provedores de redes sociais, que deverão remover links ou conteúdos que exponham menores a situações vexatórias ou de risco após serem notificados pelos responsáveis.
Se o material for divulgado por meio de anúncios pagos, a plataforma deverá agir por conta própria, sem a necessidade de aviso prévio. A medida continua válida mesmo que a vítima já tenha completado 18 anos na data do pedido.
A comissão aprovou a versão da relatora , deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), e do apensado (PL 1779/24).
Laura Carneiro sustenta que o novo texto harmoniza o projeto com o ECA Digital, que entrou em vigor recentemente. “As alterações reforçam a ampla política pública já criada pelo ECA Digital, instituindo obrigações claras para as plataformas, que passam a ter um dever de cuidado na proteção de crianças e adolescentes em âmbito digital”, diz a relatora.
O projeto, por fim, também obriga a administração pública a realizar campanhas educativas para orientar as famílias sobre os perigos da exposição digital excessiva. Essas ações poderão contar com a parceria de escolas e empresas de tecnologia.
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