A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a oferta de acessibilidade em serviços de transporte, como locadoras, táxis e empresas de fretamento e de turismo. As mudanças são incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Uma das alterações é a diferenciação entre o transporte coletivo de natureza pública e o de natureza privada. O texto aprovado estabelece que os serviços de natureza pública — com trajetos e tarifas definidos pelo poder público — continuam sujeitos à exigência de adaptação total dos veículos.
Já os serviços de natureza privada, como o transporte por fretamento e turismo, passam a ter regras específicas. A proposta prevê um veículo adaptado para cada 20 veículos da frota renovada. Atualmente, empresas desses setores devem cumprir as mesmas obrigações de acessibilidade aplicáveis ao transporte coletivo público.
Segundo o relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), a mudança leva em conta que, nesses serviços privados, os passageiros costumam ser identificados antes da viagem.
“Ao contrário do que se espera em veículos coletivos de transporte público, quando, a qualquer momento, é possível que uma pessoa com deficiência precise entrar no veículo, não é necessária a adaptação em todos os veículos destinados a serviços privados, como os prestados por empresas de turismo e de transporte de passageiros sob o regime de fretamento”, argumentou o relator.
A comissão aprovou um substitutivo apresentado por Uchoa ao Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e ao PL 753/22, do deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS). Segundo o relator, a proposta busca adequar a legislação à realidade da demanda por veículos adaptados. “Trata-se somente de evitar gastos em equipamentos cuja demanda inexiste”, afirmou.
Locadoras
No caso das locadoras, o projeto aprovado exige a garantia de atendimento integral à demanda de motoristas com deficiência, mas limita a obrigação às empresas com, no mínimo, 200 veículos. Hoje, a legislação determina que as empresas ofereçam um veículo adaptado para cada grupo de 20 carros da frota.
Para ter o direito atendido, o cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso não haja disponibilidade, a locadora deve fornecer um motorista em horário comercial.
Taxis
Para táxis, a proposta mantém a exigência de que 10% da frota seja acessível, mas especifica que os veículos devem atender pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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