A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei condicionando a revogação de medidas protetivas de urgência do agressor à manifestação prévia da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Além disso, a proposta determina a realização da chamada audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva. Nessa audiência, o juiz deverá advertir o agressor sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas. A audiência deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu. As medidas são inseridas na Lei Maria da Penha .
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 10019/18 , do Senado, e oito apensados (PLs 2939/15, 8320/17, 3418/19, 6010/19, 1025/21, 2454/23, 3111/23 e 5778/23).
Laura Carneiro defendeu que o contato com a vítima deve ser realizado pela equipe técnica da vara especializada, por equipamento da Rede de Enfrentamento à Violência da região de seu domicílio ou, ainda, pelo próprio juízo da vara de violência doméstica e familiar. "O que evitará o contato direto com o agressor e a possível revitimização da ofendida", disse.
Medidas protetivas
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão do porte de arma, o afastamento do lar ou a proibição de aproximação da vítima.
A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas.
Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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