A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza estados e Distrito Federal a garantir integralidade e paridade a pensões de militares estaduais.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), para o Projeto de Lei 240/24 , do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator apresentou uma nova versão, mas manteve a intenção inicial.
“Esta proposta busca corrigir uma grave distorção histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03 , que suprimiu, para as pensões por morte, o direito à paridade e à integralidade, mantendo-o apenas para proventos de aposentadoria concedidos sob certas regras de transição”, disse o relator.
Principais pontos
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69 , que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Território e do Distrito Federal. A nova regra abrangeria benefícios concedidos de 2004 a 2019.
O projeto original determinava a concessão automática da integralidade, mas Sargento Gonçalves alterou o texto para que a regra dependa de lei de iniciativa dos governadores, respeitando a autonomia dos estados e do Distrito Federal.
Após os debates na Comissão de Previdência, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário à aprovação da proposta. “Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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