A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.
Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.
A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.
A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.
Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:
Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Câmara Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
Câmara Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica
Câmara Comissão aprova projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico no SUS
Câmara Comissão aprova exigência de biometria e geolocalização para abrir micro e pequenas empresas
Câmara Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida Mín. 13° Máx. 17°
Mín. 12° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsas
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Vereador Herculano Borges Debate Público Maio Laranja reforça proteção à infância e mobiliza rede de enfrentamento à violência infantil em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT