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Estádios e arenas de MS poderão ter campanhas obrigatórias contra violência à mulher

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 23/2026 , que torna obrigatória a veiculação de campan...

10/03/2026 14h22
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Deputado Jamilson Name, autor da proposta, durante sessão ordinária na ALEMS
Deputado Jamilson Name, autor da proposta, durante sessão ordinária na ALEMS

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 23/2026 , que torna obrigatória a veiculação de campanhas de conscientização e combate à violência contra a mulher em estádios, arenas e demais locais destinados à realização de eventos esportivos no estado. A proposição foi protocolada nesta terça-feira (10) pelo deputado Jamilson Name (PSDB).

De acordo com a proposição, os organizadores devem promover, durante a realização do evento esportivo, ações de conscientização e prevenção à violência contra a mulher. Isso deve ser feito por meio de veiculação de mensagens educativas em telões, painéis eletrônicos ou sistemas de mídia disponíveis no local; campanhas informativas nos sistemas de sonorização dos eventos; e divulgação de canais de denúncia e atendimento às vítimas, especialmente o Disque 180.

“Embora Mato Grosso do Sul possua importantes iniciativas voltadas à proteção e conscientização sobre os direitos das mulheres, ainda não há legislação específica que trate da promoção de campanhas educativas e de prevenção à violência contra a mulher no ambiente esportivo, especialmente em estádios, arenas e demais locais destinados à realização de eventos esportivos”, afirma o deputado na justificativa da proposta.

Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer seja favorável, continua tramitando com votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias. Aprovado, seguirá para a sanção do governador.

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