A perda parcial da visão pode gerar direito ao auxílio-acidente quando resulta em redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e é regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, que apresenta, no Anexo III, a relação das situações que podem ensejar o pagamento da indenização previdenciária após a consolidação das lesões.
O Regulamento da Previdência Social estabelece critérios técnicos utilizados pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar quando a sequela passa a ter relevância funcional.
Entre as hipóteses analisadas, o Anexo III contempla situações relacionadas à perda ou redução da capacidade visual que impactem diretamente o desempenho da atividade profissional.
"Nem toda perda visual gera automaticamente o benefício. O que a legislação analisa é se houve sequela permanente capaz de reduzir a capacidade para o trabalho que a pessoa Exercia antes do acidente ou da doença", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando, após acidente de qualquer natureza ou doença, permanece sequela definitiva que reduz parcialmente a capacidade laboral. Diferentemente dos benefícios por incapacidade, não exige afastamento do trabalho.
"O auxílio-acidente funciona como uma compensação mensal. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade, mas passa a receber um valor do INSS porque ficou com uma limitação permanente", afirma Robson Gonçalves.
Perda de visão e o Anexo III do Decreto nº 3.048/1999
O Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 reúne as situações que podem dar direito ao auxílio-acidente após a consolidação das lesões. No campo oftalmológico, a norma considera sequelas relacionadas à redução da acuidade visual ou perda funcional da visão quando há repercussão prática sobre a atividade habitual exercida pelo segurado.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, traumas oculares, descolamento de retina, glaucoma traumático ou outras condições que resultem em perda visual permanente.
"A análise não se limita ao diagnóstico médico. A perícia avalia se a perda de visão trouxe dificuldade para executar tarefas que antes eram desempenhadas normalmente, como dirigir, operar máquinas ou exercer atividades que exigem precisão visual", observa o advogado.
Quem pode ter direito
O auxílio-acidente pode ser devido ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que a sequela resulte em redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual e exista qualidade de segurado na data do acidente ou do surgimento da incapacidade.
A legislação admite acidentes de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente profissional, desde que comprovado o nexo entre o evento e a limitação funcional permanente.
"A perda de visão não precisa ter ocorrido necessariamente dentro do trabalho. O ponto decisivo é demonstrar que ficou uma sequela permanente que dificulta o exercício da atividade profissional", detalha Gonçalves.
Qual é o valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme a Lei nº 8.213/1991. Por possuir caráter indenizatório, o benefício pode resultar em valor inferior ao salário-mínimo.
O pagamento normalmente começa após a alta médica ou após o encerramento do benefício por incapacidade temporária, quando houver, sendo mantido até a concessão de aposentadoria ou até o óbito do segurado.
"Como o benefício pode ser recebido junto com o salário, ele costuma ajudar a compensar gastos adicionais e a redução de desempenho causada pela sequela visual", ressalta o especialista.
Como garantir o auxílio-acidente por perda de visão
O pedido é realizado junto ao INSS, geralmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com posterior realização de perícia médica. A análise considera exames oftalmológicos, laudos médicos e documentos que demonstrem a existência da sequela e o impacto funcional no trabalho habitual.
A demonstração da atividade exercida antes do acidente também costuma ser relevante, pois o benefício depende da comparação entre a capacidade anterior e a limitação atual.
"Nos casos de perda visual, a organização da prova médica e profissional é determinante. A perícia precisa identificar não apenas a doença ou o trauma, mas a redução efetiva da capacidade para o trabalho Exercido", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
A avaliação técnica prevista no Decreto nº 3.048/1999 permanece como um dos principais parâmetros utilizados pelo INSS para reconhecer o direito ao auxílio-acidente quando há sequelas permanentes decorrentes da perda de visão.
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