A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê que os editais de concursos assegurem ao candidato com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessita para realizar as provas.
Essa solicitação de atendimento especializado deverá observar os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão .
O texto aprovado é um substitutivo (nova versão) do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza a proposta original ( PL 5573/16 ) para adequá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos , de 2024.
A legislação vigente já prevê que o edital do concurso deverá conter as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência.
O projeto agora passa a prever a possibilidade de indicação dessas condições pelo candidato.
Segurança jurídica
O relator destacou que a nova proposta busca dar efetividade a conceitos como acessibilidade e adaptações razoáveis.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a demonstração de sua necessidade para o exercício do cargo”, explicou André Figueiredo.
O parlamentar disse ainda que a medida fortalece a segurança jurídica tanto para os candidatos, que passam a ter um procedimento claro para o exercício de seus direitos, quanto para a administração pública, que obtém diretrizes objetivas para a elaboração dos editais.
O projeto inicial, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), modificava uma lei de 1989 para permitir que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, dispensando a validação por comissões dos órgãos públicos. Além disso, a proposta original buscava incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes no conceito de deficiência.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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