A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa a opção de receber gratuitamente faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato acessível, incluindo o papel impresso.
Pelo texto, a pessoa idosa terá a opção de receber os demonstrativos via correspondência física, e-mail ou outro formato que possibilite a impressão. Clientes com 80 anos ou mais terão ainda prioridade nesse atendimento e garantia de gratuidade no envio físico, caso solicitado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1930/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O autor argumenta que muitos idosos alegam dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital.
Originalmente, o texto previa o recebimento da fatura física com antecedência mínima de dez dias do vencimento. O novo texto, no entanto, estabeleceu cinco dias. Segundo o relator, a mudança ajusta o projeto à realidade das operadoras de cartão.
O substitutivo também modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para definir como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial da pessoa idosa no estabelecimento quando essa exigência não for extensiva a outros públicos, a menos que exista previsão legal.
“O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros, como a exigência de comparecimento físico em situações em que outros consumidores podem realizar operações a distância”, destacou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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