O Projeto de Lei 6558/25 estabelece que negócios jurídicos que criam obrigações, transferem direitos ou geram dívidas, quando envolverem pessoas que não sabem ler ou escrever, só serão válidos se forem registrados em cartório, por meio de escritura pública. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, esses negócios jurídicos podem ser realizados por documento particular, apenas com a assinatura da pessoa e de testemunhas. A proposta proíbe essa prática em relações de natureza civil, trabalhista, previdenciária e de consumo.
Para garantir a validade e a segurança do ato, o projeto define requisitos obrigatórios para a escritura pública:
Segundo o autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), a exigência da forma pública não é um obstáculo, mas uma garantia de cidadania. "O tabelião atua como um fiscal da legalidade e da vontade das partes, assegurando que a pessoa analfabeta entenda exatamente a extensão das obrigações que está assumindo", afirma o parlamentar.
O projeto também prevê a gratuidade dos atos para pessoas de baixa renda, garantindo que o custo do cartório não impeça o exercício da vida civil.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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