Os custos de 198 produtos para a saúde — amplamente utilizados em hospitais, clínicas e prestadores de serviços de diagnóstico públicos e privados — correm o risco de ficar 21,4% mais caros no Estado do Rio de Janeiro, o que corresponde a um custo extra de R$ 31,4 milhões por mês ou R$ 376,74 milhões por ano, segundo estudo da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). Isso porque o Convênio 01/99, que garante a isenção de ICMS para esses produtos, foi renovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em julho do ano passado, mas ainda não foi internalizado pelo governo estadual.
O Rio de Janeiro já não detém a isenção plena de ICMS, de acordo com a Lei 11.071/2025. As empresas enfrentam uma oneração efetiva de 4,4% sobre o faturamento, uma vez que o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) incide de forma compulsória em 20% sobre o benefício fiscal, calculado sobre a alíquota interna de 22%. "Soma-se a isso uma insegurança jurídica crítica, que é a ausência de internalização do Convênio ICMS 01/99 pela legislação estadual. Sem o respaldo definitivo deste convênio, o setor permanece vulnerável", explica o gerente-executivo da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Davi Uemoto.
A entidade acaba de enviar um ofício ao deputado Guilherme Delaroli, que assumiu interinamente a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ressaltando a relevância da célere tramitação do Projeto de Lei nº 6.913/2025, que trata da internalização do Convênio ICMS 78/25. "A falta de movimentação da ALERJ em relação a esse tema e a não aprovação da internalização geram não apenas insegurança jurídica, mas também um descompasso. Nacionalmente, o convênio expira em dezembro de 2026, e o Rio de Janeiro sequer o internalizou. Foi exatamente o que ocorreu no ano passado: o convênio foi prorrogado por apenas seis meses. O Estado demorou tanto para internalizar que, quando o fez, já era quase necessário renová-lo novamente. O prejuízo é enorme", reforça Uemoto.
Ao todo, 37 categorias de produtos são contempladas na atual isenção — todas amplamente utilizadas em exames, tratamentos, internações e cirurgias: materiais para suturas; grampos e clipes; sondas, cateteres e cânulas; cimentos para reconstituição óssea; chapas e filmes para raio X; tubos para hemodiálise; instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa; artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas; próteses articulares; válvulas cardíacas; marcapassos cardíacos; stents; e cardiodesfibriladores.
"Se o Convênio 01/99 não for internalizado, no caso do SUS, que tem uma tabela própria e valores preestabelecidos para compra, esse reajuste pode inviabilizar a venda de produtos e até gerar desabastecimento em alguns casos. Isso provoca prejuízo ao atendimento à saúde da população, que poderá se deparar com filas ainda maiores para a realização de cirurgias, tratamentos e exames, além de reajustes mais elevados nos planos de saúde, o que pode ampliar a busca por atendimento no sistema público, já bastante saturado. Há também o risco de ampliação dos vazios assistenciais em diversos municípios, onde a distribuição do acesso já é bastante desigual. Com isso, haverá uma elevação dos gastos do setor público na aquisição desses itens essenciais à manutenção dos atendimentos no SUS", afirma o executivo, que complementa: "Em contrapartida, caso o Estado internalize o convênio, a isenção volta a ser aplicada de forma retroativa a julho do ano passado".
Davi Uemoto lembra que os países da OCDE priorizam a saúde como direito de todos, assegurando isenção total ou parcial da carga tributária sobre dispositivos médicos. "Há ainda o risco de desestímulo à produção industrial brasileira de dispositivos médicos, com a oneração em cadeia do setor, o que pode ser prejudicial às exportações e à concorrência com outros produtores internacionais, ampliando os prejuízos ao setor industrial da saúde", analisa.
Ele destaca ainda que a Reforma Tributária permite a manutenção dos convênios até 2032. "O ideal seria manter o convênio até essa data, para que o setor faça a transição de maneira escalonada para o novo regime, previsto na LC 214/25", defende.
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