O Projeto de Lei 661/25 determina que a pena para o crime de trabalho escravo será aumentada em 50% se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. Hoje, o Código Penal prevê essa agravante quando a vítima é criança ou adolescente.
A proposta também institui um aumento de pena (de um terço até a metade) para o crime de tráfico de pessoas caso a vítima seja transferida para outro estado.
O autor do texto, deputado Benes Leocádio (União-RN), afirma que o objetivo é ampliar a proteção legal a grupos considerados especialmente vulneráveis.
“Ao prever uma causa de aumento de pena para essas circunstâncias, a proposta reconhece a gravidade adicional do crime e busca dissuadir práticas que frequentemente resultam em formas graves de exploração”, disse Leocádio.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta encaminha à Comissão de Constituição e Justiça proposta que prevê o fim da escala 6x1
Câmara Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa
Câmara Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica
Câmara Projeto obriga conselhos de classe a divulgarem situação cadastral de profissionais registrados
Câmara Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo no SUS
Câmara Canceladas oitivas de deputado do Maranhão e de filho de empresário na CPMI do INSS Mín. 21° Máx. 31°
Mín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 20° Máx. 28°
Chuvas esparsas
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Deputado de primeiro mandato que vale por dez: Rodolfo Nogueira encerra presidência da Comissão de Agricultura deixando MS mais forte
Vereador Herculano Borges Herculano Borges participa de reunião no Executivo e reforça defesa das assistentes de educação infantil
Alípio Neto Até quando o silêncio vai machucar quem não tem voz?
Deputado Gerson Claro Para Gerson , financiamento de R$ 950 milhões garante investimento sem aumento da carga tributária