A proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderá ser fortalecida. É o que objetiva o Projeto de Lei 01/2026 , protocolado nesta segunda-feira (2) pela deputada Gleice Jane (PT) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta institui o Protocolo Ampara, que estabelece diretrizes orientativas e cooperativas para o enfrentamento da revitimazação.
O protocolo visa proteger mulheres cisgênero, mulheres trans e travestis vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva nos termos da Lei Maria da Penha ( Lei Federal 11.340/2006 ). “O Protocolo Ampara orienta-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção integral, da não revitimização e da responsabilização do agressor, vedada qualquer prática que transfira à mulher o ônus da medida protetiva”, diz o texto.
De acordo com o projeto, deverá ser assegurada à mulher com medida protetiva sua permanência “nos espaços sociais, institucionais ou laborais, cabendo ao responsável pelo estabelecimento ou seu preposto o afastamento do agressor, redirecionamento de funções ou restrição de acesso, sempre que necessário à preservação da segurança”.
“É recorrente que, após a concessão da medida protetiva, mulheres sejam compelidas, formal ou informalmente, a se afastar de seus espaços de trabalho, militância, participação política e convivência comunitária, seja por pressões sociais, seja pela inexistência de protocolos institucionais claros de acolhimento e permanência segura. Essa dinâmica produz um efeito perverso, enquanto a mulher interrompe sua trajetória profissional, política e afetiva, o agressor permanece ocupando os mesmos espaços, cargos e funções, muitas vezes em posições de poder e visibilidade”, considera a deputada na justificativa da proposta.
Após apresentado na sessão ordinária da ALEMS, o projeto ficará em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável quanto à constitucionalidade, continuará tramitando com votações nas comissões de mérito e no plenário.
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