Brasil e França deram um passo decisivo para a modernização de sua conectividade aérea. Após agendas oficiais em Paris, em 2025, as delegações dos dois países chegaram a um consenso para a conclusão de um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos. O entendimento foi formalizado por meio de um memorando de entendimento que garante, desde já, a aplicação dos novos princípios em nível administrativo pelas autoridades aeronáuticas, antecipando os benefícios operacionais até a entrada em vigor formal do tratado.
O documento tem o objetivo central de substituir o antigo acordo de 1965, atualizando um marco regulatório de seis décadas e alinhando-o às práticas mais modernas da aviação civil global. As negociações conduzidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) resultaram em definições objetivas sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, assegurando um ambiente jurídico mais dinâmico e favorável à ampliação do fluxo aéreo entre as nações.
Para o ministro de Portos e Aeroportos,Silvio Costa Filho, o acordo evidencia os resultados da agenda internacional do governo brasileiro. “Esse acordo é fruto direto da nossa agenda institucional em Paris e de diálogos constantes mantidos com representantes da aviação francesa, representando um avanço concreto na relação aérea entre Brasil e França. Modernizamos um acordo que estava defasado há décadas, ampliamos frequências e criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e ampliar oportunidades para passageiros e para o setor produtivo”, afirmou o ministro.
"Criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e ampliar oportunidades para passageiros e para o setor produtivo”Silvio Costa Filho
Avanços com o acordo
Entre os principais avanços está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros e combinados, com o acréscimo de 14 frequências de longo curso, totalizando até 50 frequências semanais. O entendimento também mantém as 14 frequências regionais já existentes e flexibiliza restrições geográficas e de capacidade anteriormente aplicáveis.
No segmento de cargas, o acordo estabelece regras específicas para operações cargueiras e amplia os direitos da chamada“quinta liberdade”, que é quando empresas partem de um país no qual possui operação, rumo a um destino em que não operam localmente e, deste, vai para outro destino onde também não opera, podendo carregar e descarregar em todos os pontos. Essa medida aumenta a eficiência logística, amplia possibilidades operacionais das companhias aéreas e fortalece o comércio bilateral entre os dois países.
O memorando de entendimento entrou em vigor na data de sua assinatura, em 20 de janeiro, permitindo que os princípios do novo acordo sejam aplicados administrativamente pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países, enquanto seguem os trâmites formais para a ratificação definitiva.
A iniciativa integra a estratégia do MPor de fortalecer a aviação internacional, ampliar a malha aérea brasileira, atrair novas operações e consolidar o país como um hub estratégico na conectividade entre a América do Sul e a Europa.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
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