A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto que institui a Política Nacional de Produção de Mamão de Qualidade.
A ideia é promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da fruta.
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Messias Donato (Republicanos-ES), para o Projeto de Lei 1812/25 , do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Homenagem
O relator sugeriu que a futura norma seja conhecida como “Lei Ermando Caliman”.
O texto homenageia produtor capixaba, morto em 2025, considerado expoente da fruticultura brasileira e pioneiro no cultivo do mamão papaia. Segundo Messias Donato, o substitutivo aprimora a proposta ao reconhecer o legado histórico do setor.
Principais pontos
A política define diretrizes para crédito rural, assistência técnica e extensão rural e certificação de qualidade e origem.
Também estão previstos investimentos em pesquisa agropecuária, apoio à comercialização e seguro rural para produtores.
Pelo projeto aprovado, o governo deverá elaborar plano com metas e ações. O texto prevê estímulo ao desenvolvimento de cultivares adaptadas às condições climáticas e a garantia de conformidade do produto com padrões de segurança alimentar.
“A produção de mamão, de significativa importância econômica e social, ocorre em praticamente todos os estados, com polos concentrados nas regiões Sudeste e Nordeste”, lembrou o deputado Evair Vieira de Melo, autor da versão original.
Competitividade
Um dos focos do projeto é fortalecer a competitividade do mamão brasileiro no mercado externo. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mostram que o setor vive um momento de expansão.
No ano passado, as exportações brasileiras de mamão papaia atingiram US$ 74,9 milhões. Esse valor representa um salto de 74% em relação a 2016, quando o comércio exterior da fruta movimentou US$ 43,1 milhões.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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