No retorno às atividades, em fevereiro, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) terá 45 matérias prontas para votação, incluindo o projeto quealtera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ) para incluir o incêndio em áreas rurais entre os crimes sujeitos a penas mais severas.
O PL 3.517/2024 , do senadorJader Barbalho(MDB-PA), foi apresentado diantedasqueimadas de 2024, quando — segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) — uma cortina de fumaça chegou a cobrir até 60% do território nacional.
“Em virtude dos desastres ambientais e das perdas de vidas que os incêndios provocam todos os anos, é necessário tratar esse tipo de crime com maior rigor, aplicando penas mais severas e transformando-o em hediondo", defende Jader.
Tramitam em conjuntoprojetos sobre o mesmo tema ( PL 3.522/2024 ; PL 3.567/2024 ; PL 3.589/2024 ; e PL 3.596/2024 ) dos senadores Marcos do Val (Podemos-ES),Leila Barros (PDT-DF); Fabiano Contarato (PT-ES) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), também apresentados como resposta à onda de incêndios.
Em seu relatório, o senador Jaques Wagner (PT-BA) recomenda a aprovação na forma de substitutivo (texto alternativo) que integra os demais projetos.
“As proposições não se contrapõem; ao contrário, são complementares e se potencializam mutuamente. O combate efetivo às queimadas criminosas requer uma estratégia multifacetada. Além do aumento das penas, medida que emerge como crucial e urgente, é imperativo aprimorar os mecanismos de investigação e comprovação da autoria dos incêndios”, pontuou o relator.
A atualização do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide) é o tema do PL 2.781/2024 , da Câmara dos Deputados.O objetivo do projeto é instituir uma plataforma de maior capacidade para prever, monitorar e gerenciar eventos naturais.
O projeto tramita em conjunto com o PL 2.344/2024 , do senador Marcos do Val, que propõe mudanças na governança do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Segundo o autor, a atualização dos indicadores para gestão urbana contribuirão para ajudar as cidades a enfrentar mudanças climáticas e crises econômicas.O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável ao PL 2.781/2024 e pela prejudicialidade do PL 2.344/2024.
Outro destaque é o projeto que cria o conceito de “startups verdes” e regulamenta a sua atuação.De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 117/2024 altera a Lei das Startups , definindo startups verdes como aquelas que atuam com foco na sustentabilidade ambiental, desenvolvendo produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Conforme a lei em vigor, são consideradas startups as empresas recém-criadas que atuam com produtos, serviços ou modelos de negócios inovadores.
Essas empresas, de acordo com o projeto,terão acesso prioritário aos programas de incentivo e aos benefícios fiscais e tributários específicos para startups, com redução ou isenção de impostos federais em alguns casos.A proposição já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Há também projetos de decretos legislativos, que se destinam a sustarnormas do Poder Executivo:
Das matérias prontas para a pauta da CMA,há 34 projetos de lei (PLs),oito projetos de decreto legislativo (PDLs), três projetos de lei complementar (PLPs) e um projeto de lei do Senado (PLS). A inclusão das matérias na pauta depende de decisão do presidente da comissão, senador Fabiano Contarato.
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