A Junta de Serviço Militar de Dourados informa aos jovens que farão o alistamento militar no ano de 2026 que o Exército Brasileiro disponibiliza o Alistamento On Line. Desde o dia 1º de janeiro, o sistema está disponível para os jovens nascidos no ano de 2008. Nesta modalidade de alistamento, o jovem pode alistar-se de qualquer lugar, via internet, com o benefício de não enfrentar possíveis filas. O Alistamento On Line poderá ser realizado no endereço www.alistamento.eb.mil.br .
Os jovens que não possuem CPF ou que tenham nascido antes de 2008 não conseguirão efetuar a inscrição. Estes deverão procurar a Junta de Serviço Militar do município. Em Dourados a JSM está localizada na Rua João Rosa Góes, nº 395, Centro (prédio da antiga prefeitura), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Meios de contato: telefone 2222 1998 e e-mail juntamilitar@dourados.ms.gov.br .
O alistamento é obrigatório para todos os jovens que completam 18 anos de idade neste ano de 2026 e para quem nasceu nos anos anteriores e está pendente com o serviço militar. Para fazer o cadastro online é necessário cadastrar o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone. Para o atendimento presencial é preciso estar munido de RG, CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento e comprovante de endereço de até quatro meses.
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completa 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até o pagamento da multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá, por exemplo, obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com os governos Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino. Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; receber qualquer prêmio ou favor dos governos Federal, Estadual, dos territórios ou Municípios.
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