A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.
"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.
Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP) . Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".
Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.
Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
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