A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece a vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação, com intervalos a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto também inclui no Código de Trânsito Brasileiro a exigência da inspeção em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e suspeita de clonagem.
Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em eventos específicos, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
A proposta muda esse cenário ao integrar a verificação de itens de segurança com o controle de emissão de poluentes e ruído — uma fiscalização que hoje acontece de forma esporádica, principalmente em blitzes.
A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Uma das alterações em relação ao texto original é a que limita a inspeção periódica por idade, pois a proposta inicial deixava a definição dos critérios para o Contran.
"A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira", justificou o relator.
O texto aprovado também torna infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com o laudo de reprovação, com aplicação de multa (R$ 195,23) e 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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