A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna obrigatória a elaboração do Plano Decenal de Assistência Social no país.
O texto altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) para formalizar o plano como um instrumento legal de planejamento, com objetivos e metas para o setor a cada dez anos.
Como é hoje
Atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) já trabalha com um plano decenal (o vigente é de 2016-2026), mas sua existência depende de resoluções e da vontade política dos gestores.
O que a proposta faz
O projeto de lei busca transformar essa prática em uma obrigação legal, similar ao que já acontece com o Plano Decenal de Educação, para dar mais estabilidade e segurança jurídica às políticas sociais.
Mudança no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado o Projeto de Lei 4230/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com emenda.
A relatora fez um ajuste na redação original para deixar claro que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve monitorar o plano decenal em parceria com o ministério do governo responsável pela área (como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
Estabilidade
Em seu parecer, Rogéria Santos destacou a importância de desvincular o planejamento das alternâncias de poder. "A proposta garante, independentemente da vontade dos governantes, que o Poder Público, em conjunto com a sociedade, realize, a cada dez anos, o planejamento da política de assistência social, promovendo maior estabilidade para essa importante política pública", afirmou a relatora.
O texto também estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar, monitorar e avaliar o plano, mantendo a dinâmica de participação social que já caracteriza o Sistema Único de Assistência Social.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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