O Projeto de Lei 3140/24 inclui um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos e multa.
A pena pode se aumentada de 1/3 a 2/3 se for usado para o crime dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismos de segurança ou programa malicioso. A pena pode ser de 1/3 ao dobro maior se crime praticado contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“Com o ambiente digital cada vez mais interconectado, os golpes por meio virtual utilizando dados pessoais de pessoas falecidas acontecem com extrema rapidez e frequência”, observa o autor. “São denominados ghost hacking , quando o golpe usa os dados de pessoas falecidas para obter ganhos ilícitos.”
No ghost hacking , criminosos assumem o controle das redes sociais, e-mails e outras contas online de indivíduos falecidos ou criam contas falsas. Passando-se pela pessoa falecida ou por parentes enlutados, eles podem enviar mensagens para os contatos do morto pedindo dinheiro, tenta sacar recursos de contas bancárias ou contratar empréstimos.
Atualmente, o Código Penal pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a fraude eletrônica cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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