A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que os conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) repassem 10% da receita líquida da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a entidades de classe vinculadas ao Sistema Confea/Crea, como associações de engenheiros e agrônomos.
A proposta determina também que os 10% dos recursos arrecadados com taxas e multas pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), que já cabem ao Conselho Federal (Confea), sejam repassados automaticamente, no momento do crédito bancário.
Além disso, o texto aprovado permite que os Creas invistam parte de sua receita líquida em ações de capacitação para profissionais registrados no Sistema Confea/Crea.
Por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), o colegiado aprovou substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 617/19, do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Segundo o relator, o repasse às entidades não vai aumentar o valor pago pelos profissionais vinculados ao sistema Confea/Crea e à Mútua. “Trata-se de mera readequação da destinação de taxas já instituídas”, afirmou.
A proposta altera a Lei do Crea .
Segurança jurídica
O projeto busca resolver um impasse criado após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015, que suspendeu os repasses financeiros dos conselhos regionais para as entidades de classe por falta de previsão legal explícita. Até então, o financiamento era baseado apenas em resoluções internas.
Arquitetos
Além de garantir o repasse financeiro, o projeto atualiza a legislação, retirando a menção aos arquitetos, que desde 2010 possuem conselho próprio (CAU) e legislação específica, não estando mais submetidos às regras do Sistema Confea/Crea.
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