A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, recentemente sofreu uma série de alterações devido a um extenso processo de revisão das NRs, do qual esta é a norma base. Tal revisão decorre de uma adequação a métodos de prevenção e novas exigências de segurança, junto a um processo de modernização.
No artigo "A importância da atualização da NR-1: uma nova era para a segurança e saúde no trabalho", os autores Raimundo Simão de Melo, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, e Aristeu Bento de Souza, especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP, explicam que "a nova NR-1 enfatiza que a responsabilidade pela segurança e saúde deve ser compartilhada. Isso implica que não apenas os empregadores, mas também os trabalhadores e trabalhadoras desempenham papéis ativos na promoção e manutenção das condições de trabalho. A participação dos empregados na identificação de riscos e na proposição de soluções é um passo fundamental para a construção de uma cultura de segurança".
Nesse contexto, o uso de máquinas mais modernas possui um impacto altamente positivo: equipamentos ergonômicos, com controle de vibração, menor emissão de ruído e sistemas de segurança incorporados reduzem riscos aos trabalhadores, contribuindo para um trabalho mais seguro e produtivo. Esse fato reforça a importância da substituição de certos trabalhos manuais pelo uso de ferramentas eficientes, como perfuratrizes, marteletes, vassouras hidráulicas e outros, visto que reduzem esforços físicos excessivos e aumentam a precisão das atividades operacionais.
Nesse sentido, Rodrigo Vieira Vaz, Auditor Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP), afirmou que "o novo texto exige que as empresas considerem o impacto de fatores como carga de trabalho, metas e exigências, além de fatores relacionados à saúde emocional e às pressões do ambiente de trabalho".
As alterações das NRs surgiram junto a uma necessidade de modernização frente às diversas mudanças tecnológicas que vêm surgindo nos últimos anos. Por outro lado, essa modernização pode também ser parte da solução, posto que a mecanização e automatização do trabalho diminui o esforço físico dos trabalhadores e acelera o processo de limpeza e manutenção de áreas de construção, como aponta o artigo Mechanization and Automation in Construction, publicado na International Journal of Advances in Engineering and Management. Ademais, tais fatores aceleram o tempo de execução das atividades, removendo parte das limitações humanas e aumentando a precisão e produtividade do trabalho.
O artigo também aponta que o uso de máquinas automatizadas reduz a exposição dos trabalhadores a riscos inerentes a obras, como quedas, esforços físicos repetitivos, tarefas perigosas, diminuindo a chance de acidentes. Outra vantagem é a aceleração do tempo de execução da obra, uma vez que tarefas manualmente lentas são realizadas mais com rapidez por máquinas, ao passo que o tempo total do projeto é reduzido.
Mais uma atualização trazida pela revisão da NR-1 que impacta o setor da construção civil é a adoção de critérios uniformes para capacitação. A norma determina cargas horárias, conteúdos mínimos, avaliações e registros dos treinamentos. Para obras, isso resulta em processos mais rigorosos para admissão, atualização e autorização de trabalhadores que executam atividades de risco, como trabalho em altura ou operação de máquinas.
A norma, que entraria em vigor em 25 de maio de 2025, foi adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 26 de maio de 2026. Sendo assim, a fiscalização e as autuações pela Inspeção do Trabalho apenas terão início no próximo ano.
Por fim, Melo e Souza afirmam que "A atualização da NR-1 não só adequa a legislação às exigências locais, mas também a integra a padrões internacionais, facilitando a atuação de empresas brasileiras em mercados globais, promovendo práticas laborais mais justas e seguras." Na prática, empreiteiras, construtoras e empresas de obras terão que implementar ou aprimorar programas de gerenciamento de risco.
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