A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) , responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos, a exemplo do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.
Entre outros pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.
Para o relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.
“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, apontou.
De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.
Segundo o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.
* Com informações da Agência Senado
Política Congresso aprova medidas de divulgação em massa do Ligue 180
Política Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças
Política Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado no Senado
Política Entenda impasse entre bancada do agro e governo sobre dívidas rurais
Política Reunião com bancada do agro termina sem acordo sobre dívidas rurais
Política Motta cria comissão para analisar PEC que reduz maioridade penal Mín. 18° Máx. 31°
Mín. 20° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 19° Máx. 24°
Chuvas esparsas
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT