Benefício concedido entre 2020 e 2024 será concedido de forma automática em 2025
Os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) entre os anos 2000 e 2024 não precisaram solicitar a redução para 2025. Isso porque ela será concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação tributária.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado - em primeiro está o ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública.
De acordo com o Secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, a medida foi concedida após as alterações no art. 2º-A do Decreto n. 9.918/2000, estabelecidas pelo Decreto n. 16.278/2023, o qual instituiu que o benefício de redução da base de cálculo do IPVA para frotistas será concedido automaticamente a partir de 2025 para:
“A Secretaria de Estado de Fazenda tem como missão não apenas fiscalizar e tributar, mas também estender a mão, auxiliar o contribuinte com a criação de políticas públicas que beneficiem toda a sociedade. Assim, por determinação do governador Eduardo Riedel, nossa equipe econômica se empenhou em realizar estudos para que, sem causar impacto nas contas públicas, fosse possível criar condições mais favoráveis para os proprietários de veículos automotores ficarem em dia com o fisco”, explicou Flávio César.
Facilidade no pagamento
A notificação de pagamento do IPVA, com a redução aplicada, já foi enviada por correio. Entretanto, o boleto também pode ser emitido pela internet. No portal e-Fazenda, os frotistas contam com uma grande facilidade: a opção de emitir um DAEMS unificado.
Para tanto, deve acessar o portal e-Fazenda na opção “IPVA – Cidadão”, nova funcionalidade: "emissão de DAEMS unificado". Esse documento consolida os débitos de todos os veículos da frota que o contribuinte selecionar, simplificando o pagamento e reduzindo a necessidade de emitir boletos separados.
O que fazer se o benefício não for aplicado?
Conforme o coordenador do IPVA, auditor fiscal da Receita Estadual Rodrigo Uehara, os contribuintes que não receberam o benefício entre 2020 e 2024 ou receberem o boleto sem a redução devem:
Com essas facilidades, o processo de regularização da frota se torna mais simples e eficiente.
Fique atento aos prazos e mantenha sua frota regularizada! Saiba mais em www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/
Diana Gaúna, Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm
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