O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma petição ao ministro e defendeu a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes.
Na decisão, Mendes entendeu que o pedido de reconsideração é incabível juridicamente.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse.
Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.
“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A liminar será julgada pelos demais ministros da Corte em uma sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro.
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