A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Drogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto aprovado também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O texto original – Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), optou por um substitutivo estabelecendo aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
“A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de tipo qualificado autônomo”, disse o relator.
Ele argumentou que o uso de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, especialmente na região amazônica, permitindo que os traficantes escapem das barreiras terrestres e fluviais.
Próximas etapas
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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