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Hashioka solicita estudo para criação do cargo de adjunto de comando na PM e Bombeiros

Na sessão ordinária desta quinta-feira, 27, da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) encaminhou indicação ao ...

27/11/2025 12h07
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Hashioka informa que o mesmo cargo já existe em outros estados, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina
Hashioka informa que o mesmo cargo já existe em outros estados, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina

Na sessão ordinária desta quinta-feira, 27, da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) encaminhou indicação ao comandante-geral da Polícia Militar de MS, Coronel QOPM Renato dos Anjos Garnes, e ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de MS, Coronel QOBM Frederico Reis Pouso Salas. O documento solicita estudo de viabilidade técnica para a criação do cargo de adjunto de comando nas duas instituições.

Conforme justificativa, a criação do cargo visa proporcionar maior eficiência administrativa e operacional à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, permitindo apoio direto na coordenação das atividades e continuidade na tomada de decisões. “A medida fortalece a gestão e a operacionalidade, e contribui para a valorização e desenvolvimento da carreira militar. Sua existência é comum em instituições militares e policiais de relevância estadual e nacional, permitindo maior eficiência no planejamento estratégico e na condução das atividades operacionais”, apontou o parlamentar.

Hashioka informa que o mesmo cargo já existe em outros estados, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina, e o Exército Brasileiro criou o posto de Adjunto de Comando há 9 anos. “A função é geralmente exercida por um subtenente ou primeiro-sargento, com destacada liderança, ilibada conduta pessoal e profissional, e reconhecida competência”, explicou.

Para o deputado, sua criação irá contribuir para a valorização da carreira militar, fortalecer a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros estaduais, aumentando sua capacidade de resposta e eficiência no cumprimento do dever constitucional de proteger a sociedade.

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