A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yuri do Paredão, que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante.
De acordo com o substitutivo do deputado Delegado Fábio Costa, também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual, de 10 dias, passa para 15 dias.
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