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Comissão aprova projeto que amplia requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher

Proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei

14/11/2025 12h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui ações de prevenção ligadas à saúde da mulher como requisito para obter o selo Empresa Amiga da Mulher.

O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Ações de prevenção
Entre as ações listadas pelo projeto estão:

  • incentivo à realização de exames médicos, em especial, mamografia e papanicolau;
  • incentivo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes; e
  • realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.

O selo
O selo é válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Parecer favorável
O projeto é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23 , que criou o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto apenas com emenda de redação.

“Ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”, disse a relatora.

Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo pode ser concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • reservem no mínimo 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • possuam política de ampliação da participação da mulher em cargos da alta administração da sociedade;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.

O selo Empresa Amiga da Mulher está previsto na Lei 14.682/23 e foi criado para incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.

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