Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Emenda Constitucional 2/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Uma das alterações propostas com o projeto é a redação do inciso IV do parágrafo 1º do artigo 56 para adequá-lo com o disposto no artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Já o acréscimo do inciso V ao parágrafo 6º do artigo 56 estabelece que, no exercício de 2026, os créditos suplementares e os especiais, de que trata o inciso IV do parágrafo 6º do referido artigo 56, consignados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, observado a Lei Federal 4.320/1964, poderão ser concedidos no limite individualizado de até 100% do valor nominal, correspondente ao incremento do duodécimo, no exercício de 2022 para o exercício de 2023, de cada Poder e Instituição. Conheça o projeto na íntegra, clicando aqui.
“A proposta de emenda à Constituição Estadual, que ora se encaminha, tem por objetivo alterar o prazo final de vigência do Regime de Limitação de Gastos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante no artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para estabelecer que ele vigorará até o exercício financeiro de 2026, a contar de sua promulgação”, traz a justificativa do Governo do Estado.
Disposições Constitucionais
As Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias são um conjunto de normas que estabelecem regras específicas para a aplicação de uma nova Constituição, adaptando situações existentes à nova ordem jurídica, como regras para a organização de poderes ou para a criação de órgãos, ou seja, tratam de questões de transição e de normas de caráter temporário ou específicas.
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