A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para o atendimento de pessoas com tremor essencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
O tremor essencial é uma das desordens do movimento mais comuns, afetando até 6% da população, principalmente acima dos 65 anos. Apesar de não ser fatal, a condição compromete a autonomia e a qualidade de vida, dificultando tarefas simples como segurar objetos ou digitar.
Pelo texto aprovado, o SUS deverá contar com protocolos específicos para o atendimento de pessoas com tremor essencial, a serem elaborados e periodicamente atualizados com base em normas das áreas técnicas e em evidências científicas. Esses protocolos definirão o acesso a exames, tratamentos e medicamentos.
Os atendimentos serão prestados por equipe multiprofissional, incluindo médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e nutricionistas, entre outros profissionais.
Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4364/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi aprovado na forma adotada pela Comissão de Saúde.
O projeto original pretendia criar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Tremor Essencial, mas o novo texto integra as regras de atendimento a essa condição a políticas de saúde já existentes.
“O substitutivo aprovado na Comissão de Saúde aprimora a redação original e reforça a articulação da política com o SUS, assegurando o atendimento integral, o fornecimento de medicamentos e o acesso a terapias complementares”, argumenta a relatora.
O projeto, por fim, estabelece que a caracterização do tremor essencial como deficiência para fins legais fica condicionada à avaliação biopsicossocial, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência .
Próximas etapas
O texto segue agora para a análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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