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Polícia CRIME

'Stalker' mata namorado de ex a tiros após descobrir novo relacionamento nas redes socias

Conforme a polícia, o suspeito chegou a fugir, mas foi localizado e confessou ter cometido o crime por ciúmes.

24/01/2025 09h19
Por: Redação
'Stalker' mata namorado de ex a tiros após descobrir novo relacionamento nas redes socias

Um homem, de 22 anos, foi preso nessa quarta-feira (22) após atirar na ex-namorada, de 23 anos, e matar o atual dela, Vanderson Rayan Ferreira, em um bar de Dourados–MS. Segundo a polícia, os suspeito confessou ter "stalkeado" a ex nas redes sociais e descoberto o novo relacionamento.

De acordo com a polícia, Vanderson, de 24 anos, foi morto ainda no local do crime. A segunda vítima foi atingida por diversos disparos na região das costas e foi socorrida ao Hospital da Vida, onde segue hospitalizada.

Testemunha contaram à polícia que o suspeito chegou atirando ao local e fugiu logo em seguida em uma moto. O veículo foi localizado na casa da mãe dele, que relatou que o filho havia confessado o crime e fugido em um carro de aplicativo.

Ainda conforme a polícia, o suspeito foi localizado escondido em um apartamento na cidade. Na delegacia, o homem confessou ter cometido o crime por motivos de ciúmes, após ter usado as redes sociais para obter informações da localização da vítima.

Crime de 'stalking'

Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglês).

A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.

O que caracteriza o crime de 'stalking' na internet?

O termo "stalkear" muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.

O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado.

"O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo", explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo).

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