Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2025 , de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei 6.300, de 5 de setembro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A principal alteração com o projeto é o acréscimo de dispositivos ao artigo 13 da referida lei, a fim de assegurar o afastamento remunerado ao militar temporário quando a moléstia incapacitante tiver relação com as atividades por ele executadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e a alterar a redação do seu artigo 15.
“O objetivo é uniformizar a sua redação com a terminologia constante nos seus demais dispositivos, substituindo a expressão "bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários" por "bombeiro militar temporário", para abranger também os integrantes do Quadro de Oficiais Temporários. Assim, o alcance da norma é ampliado, assegurando que todos os bombeiros militares temporários exerçam suas funções exclusivamente nas fileiras do CBMMS, permanecendo vedada a cessão, a disposição, a designação ou a agregação para o exercício de função em outro órgão ou entidade municipal, estadual ou federal ou em outro Poder”, destacou o governador do Estado, Eduardo Riedel (PP), na justificativa da matéria.
Doação de imóveis
Outras duas propostas foram enviadas pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa. Ambas também serão analisadas pela CCJR. O Projeto de Lei 291/2025 , que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Miranda-MS, o imóvel urbano e as construções de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. O pedido de doação do imóvel por finalidade a construção de casas populares destinadas a atender famílias de baixa renda e a estruturação de novos equipamentos públicos.
E o Projeto de Lei 292/2025 , de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Coxim-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. O pedido de doação do imóvel tem por finalidade o desenvolvimento econômico e sustentável, e a realização de ações de extensão e de pesquisa pelo município de Coxim.
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