A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os contratos de execução de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida passam a depender apenas da emissão do alvará de construção pela prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do prefeito.
O texto altera o regulamento do novo Minha Casa, Minha Vida . Atualmente, a execução das obras do programa depende, na prática, de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, autorização formal do prefeito para firmar o contrato.
A proposta mantém a exigência do alvará de construção (que é um ato técnico e obrigatório da prefeitura), mas dispensa qualquer outro tipo de autorização do prefeito para dar início às obras.
A medida vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizados na construção de moradias populares.
O relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), recomendou a aprovação da proposta (PL 4250/25), do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O relator afirma que a dispensa de autorização do prefeito tem o objetivo de "impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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