A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que delega aos corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade de estabelecer requisitos para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos.
Os corpos de bombeiros também deverão criar regras para o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens, como estofados em residências.
Essas orientações devem constar de normas da corporação de segurança contra incêndio. O projeto inclui a regra na Lei Orgânica dos Corpos de Bombeiros .
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eli Borges (PL-TO) ao Projeto de Lei 3406/24 , do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O projeto original atribuía ao município esse dever e alterava a Lei 13.425/17 , conhecida como Lei Kiss (por referência ao incêndio ocorrido na boate Kiss), que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos. Já o texto aprovado na comissão não faz modificações na Lei Kiss.
Segundo Borges, os bombeiros já editam regulamentos sobre normas relativas à segurança contra incêndio, pânico e emergências, e regulamentos técnicos que disciplinam a construção, reforma e liberação de edificações. "É desejável que esses regulamentos passem a abranger, de forma expressa, situações de risco emergente, como a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e o uso de produtos inflamáveis em ambientes residenciais, temas que demandam disciplina técnica específica", disse.
Eli Borges afirmou que a Lei Kiss, que seria alterada pelo texto original, não inclui residências. "Tal lacuna reforça a conveniência de incluir a matéria na Lei Orgânica Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, diploma adequado à regulamentação da segurança em edificações de quaisquer naturezas", declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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