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Projeto do Judiciário propõe reorganização de cartórios em Ivinhema e Sidrolândia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 286/2025 , de autoria do Poder J...

06/11/2025 17h31
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu projeto do Judiciário nesta quinta-feira
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu projeto do Judiciário nesta quinta-feira

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, na tarde desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 286/2025 , de autoria do Poder Judiciário, que trata da reorganização das serventias notariais e de registros nas comarcas de Ivinhema e Sidrolândia. A proposta altera parte do Anexo III da Lei 1.511/1994 , que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul.

Na Comarca de Ivinhema, a reorganização estabelece que o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas passará a incluir também o Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida. O Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas permanece como unidade autônoma. Já o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Novo Horizonte do Sul não sofrerá alterações.

Em Sidrolândia, o projeto propõe que o atual Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas seja reorganizado, passando a funcionar como Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida. O Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas incorporará também as atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

De acordo com o Poder Judiciário, a medida busca otimizar a prestação dos serviços extrajudiciais, equilibrando a demanda de trabalho entre as unidades e garantindo maior eficiência administrativa nas comarcas.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Tendo parecer favorável, será apreciado pelas comissões de mérito e nas sessões plenárias.

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