A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para responsabilizar clubes e agremiações desportivas por danos causados por suas torcidas organizadas. A proposta altera a Lei Geral do Esporte .
Pelo texto aprovado, o clube responderá solidária e objetivamente pelos danos causados pela torcida organizada somente se houver comprovação de custeio direto e habitual à torcida responsável pelo ato.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), ao Projeto de Lei 4338/24 , do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto original responsabilizava clubes que apoiassem a torcida "de qualquer modo, direta ou indiretamente, total ou parcialmente".
Segundo o relator, expressões genéricas como “custear de qualquer modo” poderiam gerar responsabilidade desproporcional, alcançando até apoios mínimos, como o fornecimento de bandeiras ou materiais promocionais.
“Os mecanismos atualmente previstos na Lei Geral do Esporte não têm se mostrado suficientes para reduzir as graves consequências dos comportamentos violentos das torcidas organizadas”, afirmou o relator.
O texto aprovado prevê ainda que a torcida organizada responsável pelo dano fique impedida de receber qualquer apoio da agremiação desportiva por até cinco anos.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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