O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) um projeto de lei que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda das pessoas físicas. A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para sanção presidencial.
Na prática, o PLN 1/2025 dá caráter permanente à eventual isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, ainda em análise no Congresso. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 , já aprovado na Câmara e que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Sem a mudança, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto aprovado por senadores e deputados nesta quinta-feira acaba com essa limitação de tempo.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora.
A senadora Professora Dorinha Seabra apresentou um adendo de Plenário que alterou alguns pontos do relatório original aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A primeira mudança diz respeito ao prazo para projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Segundo o texto aprovado, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.
Outra mudança trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
O partido Novo apresentou um destaque para retirar esse ponto do texto, mas a proposta foi derrotada nas duas Casas do Congresso Nacional.
O adendo de Plenário também estabelece regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.
A senadora Professora Dorinha Seabra retirou do texto um dispositivo que assegurava recursos para a alteração do número de deputados federais — de 513 para 531. O aumento de 18 cadeiras estava previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023 , mas foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora incluiu no substitutivo a possibilidade de concessão de benefícios tributários para o incentivo ao esporte. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa.
Leila foi relatora do PLP 234/2024 , que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo ao esporte. A matéria aguarda a sanção do presidente da República.
— O setor esportivo está em alegria. O PLP 234/2024 era uma expectativa muito grande do setor esportivo, mas faltava a abertura desse espaço orçamentário para que a gente garantisse a sanção sem vetos — destacou Leila Barros.
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