Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25 , que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.
A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.
Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviada à sanção.
O texto altera, entre outras, a Lei de Combate ao Crime Organizado .
A pena deverá começar a ser cumprida em presídio federal de segurança máxima. Pessoas presas provisoriamente por esse tipo de crime também deverão permanecer em estabelecimentos do mesmo tipo.
Código penal
O Código Penal também foi alterado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para o crime de associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não chegue a acontecer.
Nesse caso, a lei não especifica qual tipo de crime pode ser contratado.
Proteção pessoal
A Lei 12.694/12 , que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, também foi modificada. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A partir de agora, a proteção pessoal poderá ser concedida também a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e a seus familiares, sempre que houver risco em razão da atividade profissional.
A avaliação desse risco será feita pela polícia responsável ou pela chefia da corporação.
A proteção se estende a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira. Esses profissionais deverão receber atenção especial por causa das condições específicas dessas áreas.
Câmara Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar
Câmara Comissão debate papel de universidades na reconstrução da Zona da Mata mineira
Câmara Comissão aprova reforço em ações de prevenção ao diabetes e à obesidade
Câmara Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data
Câmara Comissão debate projeto que cria regras para contratos entre fornecedores e distribuidores
Câmara Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua área de atuação Mín. 8° Máx. 16°
Mín. 7° Máx. 19°
Tempo nubladoMín. 10° Máx. 24°
Tempo nublado
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Gianni faz “raio-x” das escolas de Dourados e reforça combate ao abuso infantil
Vereador Herculano Borges Palestra de captação de recursos reúne lideranças e transforma desafios do terceiro setor em caminhos práticos em Campo Grande
Alípio Neto “Puro interesse em votos, depois tchau”, diz mulher ao criticar atuação de Catan envolvendo a Cassems
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel