Deputados aprovaram mudança no Projeto de Lei 458/21 para derrubar a limitação do seguro-defeso à dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos.
O deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirmou que não é possível dar um "calote" no pescador. "Como um cidadão que vive da pesca vai ficar quatro meses sem receber seu salário? Vai forçá-lo a ir na piracema pescar", disse.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a política de austeridade prevista no texto. Para ele, a regra de liberar só o que está proposto no Orçamento sem levar em conta os critérios de quem tem direito de recebimento é restritiva. Ele afirmou, ainda, que o argumento de que é preciso evitar fraudes não pode justificar a limitação orçamentária de pagamentos que são devidos a quem alcançou esses critérios.
O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que não é possível penalizar os pescadores tirando o direito do seguro-defeso. "Se quiser buscar aqueles que fraudam, vai atrás de quem frauda, mas não o trabalhador, pescador que vai ao mar colocar a vida em risco para trazer o alimento para sua família", disse.
Porém, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) defendeu a manutenção da medida para garantir o seguro-defeso de 2026. "O governo vai garantir orçamento para o seguro-defeso do próximo ano, só está fazendo um ajuste fiscal para essa matéria", disse.
Seguro-defeso
O projeto incorpora outras mudanças sobre o seguro-defeso feitas pelo relator da Medida Provisória 1303/25, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal que fica sem poder pescar devido ao período de proibição para a procriação das espécies.
Para acessar o benefício, o interessado terá de comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que instituiu o período de defeso, conforme procedimentos e critérios estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A responsabilidade pela concessão do seguro-defeso passará do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a nova regra, para a concessão e manutenção do seguro-defeso, o pescador terá de comprovar o exercício da atividade pesqueira, no período entre defesos, por meio de um relatório periódico da atividade pesqueira.
Atualmente, existe um relatório anual (Reap) que deve ser apresentado pelo pescador para manter sua habilitação ao benefício.
Habilitação
Quanto à habilitação, no documento fiscal de venda do pescado que o pescador deve apresentar ao Ministério do Trabalho deverá constar o recolhimento de contribuição previdenciária relativa a, pelo menos, 6 dos 12 meses anteriores ao início do período de defeso.
Caso a venda tenha sido feita a pessoa física, o pescador deverá comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária mensal referentes aos meses de exercício da pesca.
Fraudes
Em relação às fraudes, o texto atribui nova punição aos envolvidos, impedindo o pescador de pedir o benefício por três anos.
Além disso, o pescador profissional artesanal que infringir as regras ou tiver recebido indevidamente parcela do seguro-defeso terá esse valor descontado automaticamente do novo benefício a que fizer jus.
Próximos passos
O Projeto de Lei 458/21 teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação. Entre outros pontos, o projeto permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados.
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