O deputado General Pazuello (PL-RJ), do mesmo partido do governador Cláudio Castro, disse que a operação policial foi necessária para enfrentar a força do crime organizado. “Era inevitável que isso acontecesse. As organizações narcoterroristas ocupam o território de boa parte do Rio de Janeiro. Fazem com que as pessoas sejam subjugadas a elas, lutam e impedem a entrada de serviços públicos, de policiamento. Ou nós vamos combater essas facções ou vamos virar um narcoestado dominado por terroristas. Para mim, é uma ação que precisava ser feita”, disse.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, criticou a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, em que o Supremo Tribunal Federal restringiu as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro. "Toda essa ação e esse empoderamento do tráfico de droga do Rio de Janeiro e do Brasil é por causa das ações de uma parte da Justiça, aparelhada para favorecer o crime organizado. Infelizmente, essa é uma dura verdade que temos que ter coragem de falar aqui", disse. Segundo ele, a Constituição é clara em estabelecer as atribuições das polícias Civil e Militar, e a ação do STF foi ilegal e inconstitucional.
O atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que é deputado federal licenciado, disse que vai reassumir o mandato para relatar na Câmara o projeto de lei que equipara as facções criminosas a organizações terroristas (PL 1283/25). “O relatório que vamos apresentar na semana que vem no Colégio de Líderes vai classificar como terroristas várias ações, como domínio de cidades, obstrução de forças policiais com barricadas, utilização de armamento de guerra”, afirmou.
“Na prática, teremos aumento de pena exponencial, encarecendo o custo do crime. Indivíduos que estão portando fuzis e armas de uso exclusivo das Forças Armadas devem ter penas acumuladas. Se o ordenamento jurídico não acompanhar a evolução do crime organizado, vai ser difícil de reverter e combater o domínio do território”, disse.
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