A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3868/25, que cria uma linha de crédito emergencial em dólar para auxiliar empresas exportadoras brasileiras afetadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtos nacionais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Beto Richa (PSDB-PR), pela aprovação da proposta do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Beto Richa destacou a importância da intervenção estatal em um contexto de crise externa.
“A elevação tarifária imposta unilateralmente pelos Estados Unidos representa um grave revés para setores estratégicos da economia nacional, com potenciais prejuízos irreversíveis às exportações, ao emprego e ao equilíbrio da balança comercial brasileira”, afirmou.
Refinanciamento
O instrumento financeiro proposto no texto aprovado é chamado de linha de crédito especial em dólar para refinanciamento e rolagem de adiamento sobre contrato de câmbio (LR-ACC), voltada para empresas brasileiras que comprovem ter sido impactadas pela elevação das tarifas.
A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e comerciais das empresas e manter a estabilidade das exportações brasileiras prejudicadas pela ação tarifária que começou em agosto de 2025.
Operacionalização
Para acessar a LR-ACC, as empresas deverão comprovar atuação em setores afetados pela tarifa extraordinária e a existência de uma operação de adiamento sobre contrato de câmbio registrada no Banco Central do Brasil vinculada à exportação afetada.
A operacionalização será feita por instituições financeiras públicas federais. Os recursos poderão vir de dotações orçamentárias da União, do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou de outras fontes públicas.
“A utilização do FGE como fonte de custeio é justificada, pois sua finalidade está alinhada ao apoio a operações de exportação em momentos de risco”, avaliou o relator.
Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar as condições da LR-ACC e as disposições da lei decorrente em um prazo de 60 dias, definindo critérios objetivos para os beneficiários, carência mínima para pagamento e taxas de juros adequadas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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