A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei do Voluntariado para incluir atividades não remuneradas com objetivos artísticos ou de assistência aos animais e à natureza.
Atualmente, a lei define como serviço voluntário a atividade não remunerada feita por pessoa física para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), ao Projeto de Lei 5862/23 , do deputado João Daniel (PT-SE). O substitutivo incluiu expressamente a possibilidade de serviço voluntário para entidades com objetivos artísticos e fez ajustes de redação para assegurar o serviço voluntário, mesmo em profissões submetidas a conselho de classe, preservando, contudo, a competência fiscalizatória e regulatória desses conselhos.
“O serviço voluntário é uma atividade nobre e de elevada importância social, uma vez que ajuda na concretização dos objetivos fundamentais da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos”, destacou Gadêlha.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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