Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 266/2025 , de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que institui o Dia Estadual da Mãe Atípica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado anualmente, em 30 de novembro. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Considera-se mãe atípica a mulher ou cuidadora que, de forma exclusiva ou preponderante, dedica-se à criação e ao cuidado de pessoa com deficiência, doença rara, síndrome, transtorno do neurodesenvolvimento (como TEA, TDAH, dislexia) ou outra condição que demande atenção, assistência e adaptações específicas.
O objetivo é a promoção de campanhas de informação e esclarecimento à população sobre a maternidade atípica, os desafios enfrentados e os direitos assegurados às mães atípicas nas esferas da assistência social, saúde, trabalho e educação; entre outros.
“A instituição do Dia da Mãe Atípica apresenta-se como medida de relevante interesse público e social, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância, e do dever estatal de promoção da inclusão e combate a todas as formas de discriminação e exclusão”, justificou o deputado Neno Razuk, autor da matéria.
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