A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).
O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.
As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.
Em dobro
A pena será aplicada em dobro se o agente:
Mais informações em instantes
Câmara Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
Câmara Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas
Câmara Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais
Câmara Projeto cria regras para doação de remédio e ração a animais de famílias carentes
Câmara Projeto facilita Bolsa Família em caso de pessoa com deficiência que necessite de cuidador
Câmara Projeto aumenta pena por maus-tratos contra cães e gatos Mín. 12° Máx. 25°
Mín. 16° Máx. 30°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 33°
Tempo limpo
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT