O Ministério de Minas e Energia (MME) planeja publicar o primeiro decreto com regras para a exploração de energia eólica offshore no primeiro semestre de 2026, concluindo ainda neste ano a definição de requisitos para investimentos e escolha de áreas.
A informação foi dada por Lorena Perim, diretora de Programa da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento. Ela participou de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da Lei 15.097/25 , que criou o marco legal da geração de energia em alto-mar. A meta do governo é alcançar 30 GW de energia offshore (longe da costa) até 2050.
“No início de 2027, a ideia é que a gente comece já a trabalhar com o portal único de gestão de todo o ambiente de licenças e de pedidos relacionados a eólicas offshore”, disse Perim.
A energia elétrica offshore é gerada em parques instalados sobre o mar, em plataformas flutuantes ou em estruturas fixas, no caso de águas mais rasas. A tecnologia offshore mais desenvolvida é a eólica, que utiliza a força do vento em alto-mar para girar as turbinas. Além de permitir geradores maiores e mais potentes, esse modelo causa menos impacto visual e sonoro para quem vive na costa.
Segundo Perim, uma parte essencial da regulamentação é o mapeamento de complexidades ambientais e sociais em áreas com potencial para projetos futuros de offshore. “Não teremos projetos abordando as comunidades no curto prazo, mas o MME entende importante esse estudo para minimizar conflitos e gerar um círculo virtuoso de desenvolvimento”, concluiu.
O debate na Comissão de Minas e Energia foi proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), vice-presidente do colegiado. “A fase atual de regulamentação é crucial para garantir segurança jurídica, previsibilidade e competitividade”, disse. Ele argumentou que o setor gera empregos qualificados, atrai investimentos e contribui para a transição energética e a descarbonização do Brasil.
Potencial do Brasil
Autor do projeto de lei que deu origem ao marco legal, o ex-senador Jean-Paul Prates, hoje presidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne), destacou o potencial do litoral brasileiro como uma das áreas mais atraentes do mundo para a energia eólica offshore devido a condições marítimas favoráveis, o que, segundo ele, reduz custos em comparação a áreas como o Mar do Norte.
“Você vê cenas do Mar do Norte e percebe 11 metros de maré, com chuvas, com frio, vento em rajadas. Aí você pega uma praia lá em Fortaleza ou em São Miguel do Gostoso e obviamente conclui que a operação offshore vai custar metade do preço. A mesma coisa vale para a costa de Nova York, da França, todos são mares e lugares difíceis”, disse.
Prates sugeriu usar a estrutura da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a primeira fase do processo de regulamentação e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as concessões, permitindo leilões já no próximo ano. E enfatizou ainda a importância de manter os projetos-piloto e medições em andamento para garantir informações e confiança ao mercado.
Impacto ambiental
Representando o Ibama, Eduardo Silva, que coordena o licenciamento ambiental de empreendimento de geração eólica, comentou os esforços do instituto em mapear áreas usadas por pescadores e comunidades, incorporando essas informações ao planejamento espacial marinho.
“Nem todos talvez tenham noção da magnitude dessas estruturas. São torres de 170 metros de altura, diâmetros de aerogeradores que varrem quase quatro hectares de área. É toda uma movimentação que pode trazer impactos significativos, principalmente para mamíferos aquáticos (baleias, golfinhos e botos) e pescadores na região”, disse.
O que diz a lei
Aprovado em janeiro de 2025, o marco legal da geração de energia em alto-mar estabelece diretrizes para investimentos em energia offshore em áreas da União, como o mar territorial e a plataforma continental via contratos de autorização ou concessão. Pelo texto, o governo federal escolherá os locais de duas formas: pela oferta permanente, onde interessados pedem autorização para áreas delimitadas, ou pela oferta planejada, onde o governo define áreas e faz licitação para concessão. As receitas dessas atividades serão divididas entre União, estados e municípios, com prioridade para pesquisa, inovação e desenvolvimento sustentável.
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